O Registro Provisório, com prazo de validade de 12 meses, é concedido aos que colaram grau, há no máximo 12 meses da data de colação de grau, em cursos reconhecidos, mas que ainda não possuem diploma registrado em Universidades credenciadas pelo MEC.
O Registro Definitivo é concedido aos que possuem diploma devidamente registrado no MEC ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino, ou diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, regularizados na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes.